Você teve problemas com o seu plano de saúde?

Não coloque a saúde de sua família em risco.
Conte com a equipe do escritório VFB Advocacia especialista na área da saúde para defender seus direitos.

Nossa missão é servir ao próximo e salvar vidas

Contamos com um atendimento humanizado feito por profissionais de confiança e especialistas em suas áreas. Oferecemos cuidado e competência para atender às suas necessidades com excelência e dedicação.

Como podemos lhe ajudar?

Te ajudamos em casos de negativas e concessão de:

Medicamentos

Home Care

Cirurgias Bariátrica e Reparadora

Tratamentos

Exames

Insumos

Tratamentos que costumam ser negados pelo SUS ou plano de saúde

Terapias Autismo

Cirurgia Reparadora

Cirugia Bariátrica

Cirurgias Câncer

Medicamentos de Alto Custo

Reajuste Abusivo das Mensalidades

Avaliações de nossos clientes:

Precisei de uma cirurgia reparadora que foi negada pelo meu plano de saúde. Dr. Wagner foi incansável na defesa dos meus direitos e conseguiu reverter a negativa. Graças ao trabalho deles, consegui realizar a cirurgia necessária. Recomendo a todos que precisam de advogados competentes e dedicados.
M.S.V.
Campos dos Goytacazes/RJ
Passei por uma situação delicada quando meu plano de saúde negou a cirurgia para retirada de um tumor. A equipe do escritório foi rápida e eficiente, conseguindo que o plano autorizasse a cirurgia. Hoje, estou em recuperação e muito agradecido pelo apoio e profissionalismo deles.
L.F.N.
Macaé/RJ
Meu filho precisava de terapia ABA e o plano de saúde não queria cobrir o tratamento. O escritório me ajudou a garantir que meu filho recebesse o tratamento necessário com cobertura completa pelo plano. Estou extremamente satisfeito com o resultado e a dedicação da equipe.
J.P.L.V.
Itaperuna/RJ

Conheça os advogados que vão te ajudar

Julia Alvarenga Viellas Rodrigues é formada em Direito pela Universidade Candido Mendes e possui pós-graduação em Direito Público pela FESUDEPERJ, com especialização em Direito da Saúde e Direito da Mulher. Durante sua carreira, acumulou experiências como estagiária na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e na Defensoria Pública do Estado do RJ, além de ter sido residente jurídica na Defensoria Pública nas áreas Cível e de Tutela Coletiva. Julia atua como advogada autônoma há mais de 6 anos.

Ester Freitas Rios é graduada em Direito pela Universidade Candido Mendes e pós-graduada em Direito Público pela FESUDEPERJ, com foco em Direito da Saúde e Direito da Mulher. Sua trajetória profissional inclui estágios na Defensoria Pública do Estado do RJ nas áreas criminal e cível, além de uma residência jurídica na área criminal da mesma instituição. Atualmente, Ester trabalha como advogada autônoma há mais de 4 anos.

Wagner Bragança é formado em Direito pela Universidade Estácio de Sá, com especialização em Direito da Saúde e Direito de Pessoas com Autismo. Suas experiências profissionais incluem estágios na Defensoria Pública do Estado do RJ e no Tribunal de Justiça do Estado do RJ, além de ter atuado como assessor na Defensoria Pública por mais de 6 anos. Wagner é advogado desde 2019.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Sim, é possível ter direito à cirurgia reparadora pelo plano de saúde mesmo após emagrecimento significativo sem intervenção cirúrgica. A cobertura pode ser garantida quando há indicação médica e quando o excesso de pele resultante da perda de peso acentuada provoca problemas de saúde, como infecções e dificuldades de locomoção. É importante consultar as diretrizes específicas do seu plano de saúde e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Sim, você tem direito à cirurgia reparadora mesmo após trocar de plano de saúde, pois trata-se de uma continuidade do tratamento da obesidade, uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A cirurgia bariátrica é apenas uma etapa do tratamento de obesidade mórbida. Após a redução de peso significativa, muitas vezes é necessária a cirurgia reparadora para a remoção do excesso de pele, prevenindo complicações como infecções e problemas dermatológicos. Essa cirurgia é considerada parte do tratamento contínuo e, conforme a legislação de saúde suplementar no Brasil, o plano de saúde deve cobrir tratamentos relacionados à doença, incluindo a etapa de reparação.

Sim, se o plano de saúde não possui médico especialista ou serviço necessário para o seu caso, você tem direito ao reembolso ou à cobertura do atendimento por um médico particular. A ANS regulamenta que, em situações onde não há prestadores disponíveis na rede credenciada, o plano deve cobrir os custos do atendimento fora da rede. Para isso, é recomendável solicitar uma autorização prévia e, se necessário, buscar apoio jurídico para garantir que o plano cumpra suas obrigações.

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