Sim, você tem direito à cirurgia reparadora mesmo após trocar de plano de saúde, pois trata-se de uma continuidade do tratamento da obesidade, uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A cirurgia bariátrica é apenas uma etapa do tratamento de obesidade mórbida. Após a redução de peso significativa, muitas vezes é necessária a cirurgia reparadora para a remoção do excesso de pele, prevenindo complicações como infecções e problemas dermatológicos. Essa cirurgia é considerada parte do tratamento contínuo e, conforme a legislação de saúde suplementar no Brasil, o plano de saúde deve cobrir tratamentos relacionados à doença, incluindo a etapa de reparação.